Valdir Antonio Ponchio, Advogado

Valdir Antonio Ponchio

São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogado
VALDIR ANTONIO PONCHIO, advogado, tecnólogo em sistemas elétricos - distribuição de energia, técnico em segurança do trabalho, foi professor de Cursos de Formação de Supervisores de Segurança do Trabalho, Formação de Brigada de Incêndio para a Indústria e Segurança Patrimonial, pelo SENAC BAURU, foi Instrutor de Curso para CIPA, pela Secretaria de Relações do Trabalho de Bauru, Palestrante na área de Segurança, Prevenção de Acidentes e Medicina do Trabalho.

Comentários

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Valdir Antonio Ponchio, Advogado
Valdir Antonio Ponchio
Comentário · há 8 anos
Prezado SAMUEL DINIZ SOARES

Sua pergunta é oportuna e esclarecedora, senão vejamos:
Recordamos que por definição ocorre a comoriência com "a morte de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião e por força do mesmo evento sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras", segundo Washington de Barros Monteiro (Curso de Direito Civil, 1º vol.- São Paulo: Saraiva, p. 71) edição de 1985, trecho já citado.

Se no fato jurídico em questão e com base no seu questionamento, ao invés de morrer o menor impúbere, apenas argumentando, tivesse morrido a sua mãe, quem teria direito ao patrimônio? Entendo que: Considerando-se que a mãe do menor impúbere não é herdeira do autor da herança (pai falecido), não há que se falar em comoriência. Todavia, analisaremos ainda a questão por força do testamento válido citado:

c) Em caso de comoriência entre o Doador e o Donatário, o imóvel em questão ficará em sua totalidade, incluindo todos os bens que a compõe, para a mãe do donatário, ficará revogado e sem efeito algum o presente testamento se esta não estiver viva.

Para o fato em questão prevaleceu a parte final em destaque na letra C. Sendo assim, ao meu ver a questão será tratada respeitando-se a ordem da vocação hereditária: Metade do patrimônio pertence à viúva-meeira. O pai falecido deixou a esposa e 4 filhos. A esposa,, viúva-meeira, em razão do regime de casamento é titular de 50% do patrimônio liquido. Logo a herança (correspondente a 50% do patrimônio) seria então partilhada por cabeça para cada um dos filhos herdeiros vivos, pois a esposa não concorre nesta parte com os herdeiros.

Em relação a Mãe falecida e o filho (menor impúbere) vivo, caso esta mãe tenha deixado patrimônio, além dos direitos rescisórios trabalhistas etc, este único filho será o herdeiro.
Com minha consideração e respeito.
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